Trabalhadores têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário, único benefício obrigatório por lei. Já recesso, férias coletivas e PLR são concedidos a critério das empresas.
Com a chegada do fim de ano, além das festas em família e com os amigos, também começam as expectativas pelos benefícios tradicionalmente pagos nesse período para os trabalhadores.
O mais aguardado é o 13º salário, único direito obrigatório pela legislação. Quando não é pago dentro do prazo previsto, o atraso pode gerar multas às empresas por trabalhador prejudicado.
Já outros benefícios comuns, como recesso, férias coletivas e PLR (Participação nos Lucros e Resultados), são opcionais e dependem exclusivamente da decisão da empresa.
O g1 ouviu advogados trabalhistas para explicar o que é obrigatório, o que é facultativo e quais são os direitos dos trabalhadores nesta época do ano.
Entenda cada um deles abaixo, por tópicos.
- 13º salário
- PLR
- Recesso
- Férias Coletivas
🤑 13º salário
Todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. (entenda as regras)
Também conhecido como “gratificação natalina” e “salário extra”, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações.
Os funcionários têm até o dia 30 de novembro para receber a parcela única ou a primeira parcela, conforme a lei criada em 1962. Mas, como este ano essa data cai em um domingo, os depósitos serão feitos nesta sexta-feira (28), garantindo que todos recebam o valor dentro do prazo legal.
Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício, e quando ele será pago.
Em caso de parcelamento, a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.
Veja o resumo de como os pagamentos podem ser feitos:
- Em parcela única até 30 de novembro;
- Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
- Parcelado em até duas vezes, sendo que a primeiro até até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
- O pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.
O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados durante o ano. Ou seja: o 13º salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. (entenda como é feito o cálculo)
O atraso ou não pagamento do benefício pode gerar multa para a empresa. “Nesses casos, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho”, explica a advogada trabalhista Djulia Portugal.