Imposto de Renda 2025: programa para declaração fica disponível para download; veja como baixar

Finanças

Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio.

A liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2025 para download nesta quinta-feira (13). O prazo de entrega da declaração vai começar em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Tire as principais dúvidas sobre a declaração.

  1. Como baixar o programa
  2. Quando começa o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?
  3. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
  4. Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?
  5. Quando vou receber a restituição?
  6. Quem tem prioridade para receber a restituição?
  7. Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?
  8. Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

1. Como baixar o programa

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
  2. Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
  3. Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
  4. Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
  5. Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.

📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

  • de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

2. Quando começa o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?

Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

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3. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

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4. Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa 17 de março.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas “dificuldades internas”, entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

“Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda”, disse Juliano Neves, da Receita Federal.

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5. Quando vou receber a restituição?

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

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