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A viagem foi atrasada ou cancelada por causa dos bloqueios em estradas? Veja o que fazer

O Procon-SP orienta sobre que medidas tomar diante de atrasos e cancelamentos de voos e ônibus provocado por bloqueios em rodovias e vias.

Por Renata Baptista, g1

Via bloqueada por protesto que dificulta o acesso ao Aeroporto de Guarulhos, na rodovia Hélio Smidt. — Foto: TV Globo/Reprodução

Os bloqueios em rodovias e estradas de todo país por grupos de caminhoneiros bolsonaristas têm provocado, entre outros prejuízos, atrasos e cancelamentos de viagens em voos e ônibus intermunicipais.

As interdições seguem pelo segundo dia nesta terça (1º). Na segunda (31), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a PRF e as polícias militares estaduais tomem medidas imediatas para liberar as vias.

O Procon-SP informou que vai ajudar todos os consumidores que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos sofridos.

“O Procon-SP tem visto com preocupação as consequências dos protestos, especialmente em relação aos consumidores que estão sendo impactados no exercício de seus direitos”, afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid. “Vamos trabalhar para ajudar todos os consumidores que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos sofridos.”

Vale destacar que, se o atraso for do consumidor, o Procon-SP orienta que ele tente negociar junto a empresa em questão. Não havendo acordo poderá procurar o poder judiciário.

Veja abaixo, as orientações do órgão sobre os direitos dos consumidores nestas situações:

Passagens aéreas

  • em atrasos de 1 hora: o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;
  • em atrasos de 2 horas: a empresa deve oferecer alimentação adequada;
  • em atrasos superiores a 4 horas: o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.

Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

Além desses direitos, é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores. O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da Anac dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema.

Passagens rodoviárias

  • No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência.
  • Quando o atraso for superior a 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.
  • Em atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

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