Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
Depois da liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central nesta terça-feira (18), ao menos parte dos investidores e correntistas que mantinha recursos no Banco Master terá garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
- O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua na manutenção da estabilidade do sistema, na prevenção de crises bancárias e na proteção de depositantes e investidores.
- Na prática, funciona como um fundo privado que atua como um seguro. É ele quem garante que os recursos depositados ou investidos em um banco permaneçam protegidos caso a instituição financeira enfrente alguma crise ou dificuldade.
- Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
- No caso dos investidores, a cobertura varia conforme o tipo de aplicação. Estão dentro das regras do FGC:
- CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB);
- Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs).
- O FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil.
- Embora exista a garantia, o pagamento do FGC não é imediato.
- O processo tem início quando o liquidante envia ao fundo a lista completa de credores do banco — etapa que, em liquidações recentes, levou cerca de 30 dias. Com a lista consolidada, o FGC libera o acesso aos valores cobertos.
- Com as informações recebidas, o FGC libera a solicitação no aplicativo para que os credores cadastrem a conta bancária, façam a validação da biometria e o envio de documentos.