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Canal da CVM recebe denúncias sobre caso Americanas

A Associação Brasileira de Investidores (Abradin) solicitou na semana passada que a autarquia apure responsabilidades relativas às inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões.C

Por Valor Online

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) destacou em seu site que poderá receber denúncias referente ao caso Americanas. Até o momento, de acordo com as informações públicas do regulador, a Associação Brasileira de Investidores (Abradin) solicitou na semana passada que a autarquia apure responsabilidades relativas às inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões divulgadas pela Americanas.

Além da denúncia, que pode ser apresentada ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM, também é possível realizar uma delação anônima, oficialmente chamada de acordo administrativo em processo de supervisão, que funciona de forma sigilosa.

O regulador tem um comitê para cuidar do assunto e quando receber uma proposta de acordo de supervisão, um dos membros será sorteado para atuar como coordenador do processo. Essa proposta deve ser enviada em envelope lacrado e incluir a confissão de ilícitos e documentos que os comprovem.

O acordo poderá extinguir a pena do colaborador caso seja apresentado sem que a CVM tenha conhecimento da infração. Se a autarquia tiver alguma informação, a condenação pode ser reduzida de um a dois terços do total. Se o acordo não for fechado, os documentos serão descartados ou devolvidos e as informações não poderão ser utilizadas. Isso não impedirá que a CVM abra um processo, mas a apuração será por outros meios.

O acordo poderá extinguir a pena do colaborador caso seja apresentado sem que a CVM tenha conhecimento da infração. Se a autarquia tiver alguma informação, a condenação pode ser reduzida de um a dois terços do total. Se o acordo não for fechado, os documentos serão descartados ou devolvidos e as informações não poderão ser utilizadas. Isso não impedirá que a CVM abra um processo, mas a apuração será por outros meios.

O rombo ocorreu por meio de uma operação conhecida como “risco sacado”. Essa é uma linha de crédito que envolve a empresa, seus fornecedores e instituições financeira.

Nessa operação, uma companhia que precisa pagar seus fornecedores entra em contato com uma instituição financeira que, por meio de um acordo, libera o montante necessário para o pagamento dos fornecedores. É como se a própria instituição pagasse a conta e a companhia, por sua vez, zera sua dívida com os fornecedores e passa a dever para o banco — e, claro, com a cobrança de juros.

No caso da Americanas, pelo que se sabe até o momento, houve uso do risco sacado nas negociações da empresa, mas as operações não foram registradas de forma correta nos balanços contábeis, o que gera dúvidas sobre a solvência da empresa, seu grau de endividamento e traz insegurança aos investidores.

Ao divulgar o fato relevante, a empresa afirmou estimar que “o efeito caixa dessas inconsistências seja imaterial”. Assim, o rombo teria apenas um efeito contábil, e não financeiro.

No sábado (14), porém, a companhia divulgou um comunicado informando que a Justiça concedeu uma Tutela de Urgência Cautelar que determina, entre outras medidas, a interrupção de quaisquer cláusulas contratuais que imponham o pagamento antecipado de dívidas da empresa e a incidência de juros durante esse período. Na decisão, o juiz diz que a dívida da Americanas pode chegar a R$ 40 bilhões.