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Decisão do STF pode aumentar rendimento do FGTS: entenda

STF avalia ação que questiona remuneração do Fundo de Garantia. Para o relator, ela deve ser igual à da poupança.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quinta-feira o julgamento de uma ação que propõe aumentar o rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para evitar perdas para os trabalhadores. A decisão do STF deve por um fim a uma discussão travada em mais de 200 mil processos na Justiça que contestam a aplicação da Taxa Referencial (TR) para corrigir os depósitos do fundo, que tem provocado queda no valor real dos recursos. A maioria das ações pretende também obrigar o governo a ressarcir os trabalhadores pelos prejuízos do passado, o que pode gerar mais uma fatura bilionária para o Tesouro Nacional.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi movida pelo partido Solidariedade em 2014, mas só agora entrou na pauta do STF. Ela contesta a aplicação da TR, que por anos foi mantida perto de zero, e defende que os depósitos sejam remunerados por um índice que reflita a inflação. Relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso acolheu em parte a reclamação do partido e, na última quinta-feira, apresentou voto para que a correção dos valores seja, no mínimo, igual ao das cadernetas de poupança. A posição do relator foi acompanhada pelo ministro André Mendonça, antes que o julgamento fosse interrompido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Outros nove magistrados ainda devem votar.

Se prevalecer a tese do relator, a correção dos depósitos do FGTS terá um aumento expressivo. A poupança rende 6,17% ao ano, mais a variação da TR sempre que a taxa básica de juros (Selic) está acima de 8,5% ao ano, como ocorre atualmente. Já quando a Selic fica igual ou menor que 8,5%, o rendimento é de 70% da Selic mais a TR. Em março passado, a poupança rendeu 0,74%, o equivalente a 8,3% ao ano, percentual superior ao do FGTS.

Barroso afirmou que não há inconstitucionalidade no uso da TR para corrigir o Fundo de Garantia, mas observou: “Nem a correção monetária constitui direito subjetivo constitucional, nem é legítimo causar um prejuízo substancial ao trabalhador para financiar políticas públicas”. O FGTS é fonte de recursos para obras de infraestrutura e programas habitacionais, especialmente para pessoas de baixa renda.A TR foi criada no início dos anos 1990, durante o Plano Collor 2. Desde 1999, ela tem ficado muito abaixo da inflação, impondo perdas aos cotistas do fundo. Segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGTS), que participa da ação em análise no Supremo, 80 milhões de trabalhadores deixaram de receber quantias, que, somadas, chegam a R$ 720 bilhões.